O que é Dano em Ricochete?
O dano em ricochete — também chamado de dano indireto, reflexo ou par ricochet — ocorre quando um terceiro, que não é a vítima direta do evento danoso, sofre prejuízos próprios em razão do dano causado a outra pessoa.
No contexto trabalhista, o dano atinge primeiramente o empregado (vítima direta). Em seguida, como um ricochete, alcança seus familiares e dependentes (vítimas indiretas), que sofrem dano moral autônomo e próprio pela perda ou incapacidade do ente querido.
O Problema: Qual Prazo Prescricional Aplicar?
Antes do Tema 126, havia forte divergência jurisprudencial sobre qual prazo prescricional deveria reger as ações ajuizadas pelos familiares. Duas correntes se opunham:
Fundamentos da Decisão do TST
| Fundamento | Dispositivo | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Autonomia do dano reflexo | Arts. 186 e 927, CC | O dano dos familiares é próprio, não derivado do direito do empregado lesado |
| Ausência de vínculo laboral | Art. 7º, XXIX, CF | A prescrição trabalhista pressupõe relação de emprego — inexistente para os familiares |
| Prescrição da reparação civil | Art. 206, §3º, V, CC | Prazo específico de 3 anos para pretensão indenizatória de natureza civil |
| Competência material da JT | Art. 114, VI, CF | A JT julga a ação, mas aplica a prescrição civil ao terceiro — não a trabalhista |
| Uniformização nacional (IRR) | Tema 126 — TST | Elimina a divergência entre Turmas do TST e vincula todos os TRTs do país |
Exemplo Prático — Linha do Tempo
Aplicação na OAB 2ª Fase — Trabalho
O Tema 126 pode aparecer em diferentes tipos de peça na prova prático-profissional. Veja como aplicar em cada situação:
| Peça / Situação | Como aplicar o Tema 126 |
|---|---|
| Contestação (réu empregador) | Preliminar de prescrição trienal: art. 206, §3º, V, CC + Tema 126 TST (IRR, 25/04/2025) |
| Reclamação Trabalhista (autor familiar) | Demonstrar que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 3 anos do evento danoso |
| Recurso Ordinário | Insurgir-se contra sentença que aplicou equivocadamente prazo de 5 anos ou 2 anos |
| Consulta jurídica / Parecer | Orientar o familiar sobre o prazo disponível e o marco inicial (ciência do dano) |
Pontos de Atenção e Diferenciações
A Distinção Essencial — Nunca Confunda
Prescrição trabalhista
(5 anos no contrato;
2 anos após extinção)
Prescrição civil
Tema 126 TST — IRR
(25/04/2025)