IRR — Incidente de Recursos Repetitivos

Tema 126 do TST
Dano em Ricochete

Prescrição trienal nas ações de indenização movidas por familiares em razão de acidente de trabalho com o empregado

Fixado em25/04/2025
Fundamento LegalArt. 206, §3º, V — CC
Prazo3 anos
ÓrgãoTST — Tribunal Pleno
EfeitoVinculante — todos TRTs
Tese Firmada — Tema 126
"Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo)."
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O que é Dano em Ricochete?

O dano em ricochete — também chamado de dano indireto, reflexo ou par ricochet — ocorre quando um terceiro, que não é a vítima direta do evento danoso, sofre prejuízos próprios em razão do dano causado a outra pessoa.

No contexto trabalhista, o dano atinge primeiramente o empregado (vítima direta). Em seguida, como um ricochete, alcança seus familiares e dependentes (vítimas indiretas), que sofrem dano moral autônomo e próprio pela perda ou incapacidade do ente querido.

📖 Conceito Essencial
O dano em ricochete gera para os familiares um direito próprio à indenização, independente do direito do próprio empregado. Não é herança nem sub-rogação: nasce diretamente na esfera jurídica de cada familiar atingido. Por isso, prescreve pelo prazo civil de 3 anos, e não pelo prazo trabalhista.
Estrutura do Dano em Ricochete
⚠️ Evento Danoso
Acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte do empregado
👷 Vítima Direta
O próprio empregado — lesado fisicamente ou falecido
👨‍👩‍👧 Vítimas Indiretas
Cônjuge, filhos, pais, companheiro(a) — sofrem dano moral próprio
⚖️ Ação Autônoma
Familiares ajuízam ação própria na Justiça do Trabalho
💡
Exemplo clássico
Trabalhador falece em acidente de trabalho. Seus filhos, cônjuge e pais sofrem dano moral próprio — não derivado do direito do falecido, mas nascido diretamente em suas próprias esferas jurídicas. Esse é o dano em ricochete.
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O Problema: Qual Prazo Prescricional Aplicar?

Antes do Tema 126, havia forte divergência jurisprudencial sobre qual prazo prescricional deveria reger as ações ajuizadas pelos familiares. Duas correntes se opunham:

❌ Corrente Afastada pelo TST
5 anos
Art. 7º, XXIX, CF/88Prescrição trabalhista de 5 anos durante o contrato e 2 anos após a extinção. Defendida por quem via a ação como de natureza puramente trabalhista, independentemente de quem a propunha.
✅ Tese Vencedora — Tema 126
3 anos
Art. 206, §3º, V, CCPrescrição civil trienal para reparação civil. Aplicada porque os familiares são terceiros estranhos ao contrato de trabalho — sem vínculo empregatício com o empregador réu.
📄 Texto Legal — Código Civil
"Art. 206. Prescreve: [...] §3º Em três anos: [...] V — a pretensão de reparação civil."
Código Civil, art. 206, §3º, V
⚠️
Por que a prescrição trabalhista não se aplica aos familiares?
Os familiares nunca foram empregados do réu. O vínculo empregatício existia exclusivamente entre o empregador e o empregado (vítima direta). Os familiares acionam o empregador com base no direito civil de reparação (arts. 186 e 927 do CC), e não em cláusula contratual trabalhista ou direito derivado da CLT.
03

Fundamentos da Decisão do TST

FundamentoDispositivoO que significa na prática
Autonomia do dano reflexoArts. 186 e 927, CCO dano dos familiares é próprio, não derivado do direito do empregado lesado
Ausência de vínculo laboralArt. 7º, XXIX, CFA prescrição trabalhista pressupõe relação de emprego — inexistente para os familiares
Prescrição da reparação civilArt. 206, §3º, V, CCPrazo específico de 3 anos para pretensão indenizatória de natureza civil
Competência material da JTArt. 114, VI, CFA JT julga a ação, mas aplica a prescrição civil ao terceiro — não a trabalhista
Uniformização nacional (IRR)Tema 126 — TSTElimina a divergência entre Turmas do TST e vincula todos os TRTs do país
💡
Ponto-chave para a prova: Competência ≠ Prescrição aplicável
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação dos familiares (art. 114, VI, CF). Mas isso não significa que o prazo prescricional trabalhista seja o aplicável. A competência jurisdicional e o direito material (prescrição) são institutos completamente independentes. Este é o erro mais frequente dos candidatos.
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Exemplo Prático — Linha do Tempo

📋
Caso: Empregado falece em acidente de trabalho → Família ajuíza ação de indenização por dano em ricochete
Dia Zero
Acidente de trabalho com óbito do empregado
Nasce o dano em ricochete para os familiares. Inicia-se o prazo prescricional de 3 anos (actio nata — ciência inequívoca do dano).
Até 3 anos do óbito
Janela para ajuizamento da ação — art. 206, §3º, V, CC + Tema 126 TST
Cônjuge, filhos, pais e outros dependentes devem propor a reclamação trabalhista dentro deste prazo. Recomenda-se agir com antecedência para coleta de provas.
Após 3 anos
Prescrição consumada — extinção com resolução do mérito (art. 487, II, CPC)
O empregador arguirá prescrição em preliminar de contestação. A JT acolherá com base no Tema 126 do TST.
Marco inicial: a teoria da "actio nata"
O prazo corre da ciência inequívoca do dano. Em caso de óbito, conta-se da data do falecimento. Em caso de doença ocupacional grave ou incapacidade permanente, conta-se de quando o familiar toma ciência da extensão do dano. Isso pode ser relevante para questionar o dies a quo tanto na contestação quanto na inicial.
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Aplicação na OAB 2ª Fase — Trabalho

O Tema 126 pode aparecer em diferentes tipos de peça na prova prático-profissional. Veja como aplicar em cada situação:

Peça / SituaçãoComo aplicar o Tema 126
Contestação (réu empregador)Preliminar de prescrição trienal: art. 206, §3º, V, CC + Tema 126 TST (IRR, 25/04/2025)
Reclamação Trabalhista (autor familiar)Demonstrar que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 3 anos do evento danoso
Recurso OrdinárioInsurgir-se contra sentença que aplicou equivocadamente prazo de 5 anos ou 2 anos
Consulta jurídica / ParecerOrientar o familiar sobre o prazo disponível e o marco inicial (ciência do dano)
📝 Simulação — OAB 2ª Fase
"Maria é viúva de João, empregado que faleceu em acidente de trabalho em 15/03/2022. Em 20/04/2025 — mais de 3 anos após o óbito —, Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa empregadora pleiteando indenização por dano moral em ricochete. A empresa a contratou como advogada para elaborar a contestação. O que deve ser arguido em sede preliminar?"
Resposta Técnica
Em preliminar de contestação, deve-se arguir a prescrição da pretensão, com fulcro no art. 206, §3º, V, do Código Civil, combinado com a tese vinculante firmada pelo TST no Tema 126 (IRR, julgado em 25/04/2025), segundo a qual aplica-se a prescrição trienal às ações de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo). Considerando que o óbito ocorreu em 15/03/2022 e a ação foi ajuizada em 20/04/2025, transcorreram mais de três anos, configurando-se integralmente a prescrição. Requer-se o reconhecimento e a declaração da prescrição, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
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Pontos de Atenção e Diferenciações

🔍
Tema 126 ≠ Ação do próprio empregado
Se a ação for do próprio empregado (vítima direta), aplica-se a prescrição trabalhista do art. 7º, XXIX, CF (5 anos durante o contrato / 2 anos após a extinção). O Tema 126 regula exclusivamente as ações ajuizadas pelos familiares (vítimas indiretas).
⚠️
Causas suspensivas e interruptivas aplicam-se normalmente
Como o prazo é civil, incidem os arts. 197 a 202 do CC. Destaque: filhos menores de 16 anos têm a prescrição suspensa enquanto durar a incapacidade civil — o prazo de 3 anos somente começa a correr aos 16 anos (ou com a emancipação). Isso pode ser decisivo na estratégia processual do advogado da família.
📌
Efeito vinculante do IRR — alcance total
Por ser fixado em Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), o Tema 126 vincula todos os órgãos do TST e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Decisões contrárias à tese são passíveis de reforma por reclamação correicional ou recurso de revista por contrariedade à tese vinculante.
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A Distinção Essencial — Nunca Confunda

👷
Empregado (Vítima Direta)
5 / 2 anos
Art. 7º, XXIX, CF
Prescrição trabalhista
(5 anos no contrato;
2 anos após extinção)
VS
👨‍👩‍👧
Familiares (Vítimas Indiretas)
3 anos
Art. 206, §3º, V, CC
Prescrição civil
Tema 126 TST — IRR
(25/04/2025)
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Resumo para Revisão Rápida

O que é dano em ricochete?
Dano próprio sofrido por familiares em razão do evento que lesou o empregado
Prazo prescricional fixado
3 anos
Fundamento legal
Art. 206, §3º, V, CC + Tema 126 TST (IRR)
Por que não 5 anos?
Familiares não têm vínculo empregatício com o empregador
Marco inicial (dies a quo)
Ciência inequívoca do dano (ex.: data do óbito)
Data do julgamento
25 de abril de 2025 — TST Pleno
Efeito do IRR
Vinculante para todos os TRTs e Turmas do TST
Competência para julgar
Justiça do Trabalho (art. 114, VI, CF) — mas com prescrição civil
🎯
Frase para fixar
"Competência da JT não implica prescrição trabalhista." O Tema 126 consolida que a ação dos familiares tramita na JT, mas prescreve em 3 anos pelo Código Civil — porque a relação dos familiares com o empregador é de direito civil, não de direito do trabalho.
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